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Questão #1010
Assinale a alternativa correta sobre as disposições previstas na Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
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Questão #1692
A gestão patrimonial é um dos pilares fundamentais para a transparência e eficiência na Administração Pública, assegurando o controle e a preservação dos bens públicos. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, sobre a gestão e avaliação dos elementos patrimoniais da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:
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Questão #1699
Leia a afirmação do nosso cronista, Fernando Sabino. “Os homens se dividem em duas espécies: os que têm medo de viajar de avião e os que fingem que não têm.” A estratégia produtora de humor, nessa frase, é
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Questão #1196
No contexto real dos sistemas de saúde, profissionais tomam decisões embasadas em sua experiência e formação, que podem ser cruciais para a evolução clínica do paciente. O processo de decisão clínica implica análise criteriosa e, no limite do possível, imparcial dos resultados de pesquisas científicas. Envolve, pelo menos em um plano retórico, o respeito às preferências do paciente. Preferências e escolhas deverão estar devidamente esclarecidas, bem como as circunstâncias em que o paciente é atendido, por meio da verificação do estágio da doença e dos recursos disponíveis no local de atendimento, a fim de garantir-lhe maior probabilidade de benefícios. O profissional de saúde deve, portanto, ser capaz de tomar decisões a respeito da aplicabilidade do conhecimento científico a um paciente individual ou a determinado cenário clínico, para orientar intervenções e buscar resultados eficientes e efetivos. Na dimensão educacional, o enfrentamento dos problemas de saúde que atingem as populações, tanto de países ricos como de países pobres, requer a formação de profissionais socialmente responsáveis, politicamente conscientes e aptos a se engajar em um processo permanente de formação e instrução. Esse processo de educação continuada deve ser eficiente não só do ponto de vista tecnológico, mas também do desenvolvimento de competências interpessoais, fundamentado em princípios que priorizam o bem-estar e a dignidade humana, a fim de responder às múltiplas demandas geradas pela transição do padrão de doenças, pelas mudanças demográficas e pelos problemas resultantes da pobreza e das desigualdades sociais. De fato, o tema da consciência social responsável e das competências interpessoais tem sido reconhecido como crucial para a formação de profissionais de saúde no Brasil. Conforme pesquisadores que avaliam a prática clínica embasada em evidências, tudo começa na boa relação médico-paciente, na atenção que o profissional dispensa ao paciente quanto a seus valores, suas crenças e suas preferências. Daí a necessidade de uma formação calcada em valores humanitários e éticos, que atenda às necessidades de comunicação interpessoal. Em uma sociedade que privilegia as responsabilidades individuais em detrimento das causas estruturais do adoecimento, a comunicação, o diálogo e as questões educativas desempenham papel central no atendimento.
No final do último parágrafo do texto, sem prejuízo para a correção gramatical e para os sentidos originais do texto, a expressão “em detrimento das” poderia ser substituída por
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Questão #1871
À luz da vigente legislação estadual acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), analise as hipóteses a seguir, todas ocorridas no ano de 2021.
I. José, legatário, renuncia ao legado em benefício do monte, sem ressalva ou condição, não tendo praticado qualquer ato que demonstre aceitação do legado.
II. Maria recebe o valor estipulado em seguro de vida em seu favor em razão da morte de seu pai, Mário.
III. Marcos, nu-proprietário de um imóvel, após a morte de sua mãe Rita, usufrutuária deste imóvel, consolida a propriedade plena.
O ITCMD não incide em
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Questão #740
Assinale a frase que mostra a presença de antônimos.
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Questão #270
Como princípio constitucional que rege as relações
internacionais brasileiras, não será concedida a extradição de
estrangeiros por crime político ou de opinião.
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Questão #145
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
A palavra “se” encontra-se presente em várias
passagens do texto. Essa palavra, dependendo da função
que desempenhe, pode ser classificada como conjunção
subordinativa condicional, conjunção subordinativa
integrante, pronome oblíquo, partícula apassivadora etc.
Indique o trecho em que a palavra “se”, em destaque,
denota uma hipótese, pertencendo, então, à classe das
conjunções subordinativas condicionais.
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Questão #1920
1 É uma loja grande e escura no centro da cidade, uma
quadra distante da estação de trem. Quando visito a família,
entre um churrasco e outro, vou até lá para olhar as gôndolas
4 atulhadas de baldes, bacias, chaves de fenda, garfos, colheres,
facas, afiadores de vários modelos, pedras de amolar,
parafusos, porcas, pregos, anzóis e varas de pescar.
7 É uma loja grande e escura, eu dizia, no centro da
cidade onde nasci, e dentro dela me sinto protegido, distante da
neurose e dos problemas, sonhando com uma das vidas que não
10 tive e me esquecendo da vida real em que me perco enquanto
a atravesso e sou por ela atravessado.
Tem meia dúzia de atendentes, conheço dois ou três
13 pelo nome, e o dono do lugar é sempre simpático comigo. Sabe
que gosto do seu negócio, que, se me mudasse de novo para lá,
seria seu freguês. Mas também sei que me vê como um tipo que
16 há vinte anos vive na capital, que a essa altura é mais
metropolitano que interiorano, um cara talvez meio esquisito,
ou apenas ridículo, que se interessa por coisas de que não
19 precisa, coisas das quais não entende.
Da última vez gastei uma eternidade olhando uma
caneca de alumínio. Não a coloquei na cesta de compras. Para
22 ser sincero, mal consegui tocá-la. De repente minha existência
pareceu absurda, e eu teria que trocar de roupa e de pele antes
de usar aquela caneca industrial. Ou pelo menos pintar de outra
25 cor as paredes da sala. Era trabalho demais, desisti. Agora
tenho uma caneca imaginária — que brilha na sombra quando
bebo água.
quadra distante da estação de trem. Quando visito a família,
entre um churrasco e outro, vou até lá para olhar as gôndolas
4 atulhadas de baldes, bacias, chaves de fenda, garfos, colheres,
facas, afiadores de vários modelos, pedras de amolar,
parafusos, porcas, pregos, anzóis e varas de pescar.
7 É uma loja grande e escura, eu dizia, no centro da
cidade onde nasci, e dentro dela me sinto protegido, distante da
neurose e dos problemas, sonhando com uma das vidas que não
10 tive e me esquecendo da vida real em que me perco enquanto
a atravesso e sou por ela atravessado.
Tem meia dúzia de atendentes, conheço dois ou três
13 pelo nome, e o dono do lugar é sempre simpático comigo. Sabe
que gosto do seu negócio, que, se me mudasse de novo para lá,
seria seu freguês. Mas também sei que me vê como um tipo que
16 há vinte anos vive na capital, que a essa altura é mais
metropolitano que interiorano, um cara talvez meio esquisito,
ou apenas ridículo, que se interessa por coisas de que não
19 precisa, coisas das quais não entende.
Da última vez gastei uma eternidade olhando uma
caneca de alumínio. Não a coloquei na cesta de compras. Para
22 ser sincero, mal consegui tocá-la. De repente minha existência
pareceu absurda, e eu teria que trocar de roupa e de pele antes
de usar aquela caneca industrial. Ou pelo menos pintar de outra
25 cor as paredes da sala. Era trabalho demais, desisti. Agora
tenho uma caneca imaginária — que brilha na sombra quando
bebo água.
Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.
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Questão #1444
A checagem de fake news no Facebook e Instagram
A Meta anunciou que está abandonando o uso de
checagem independente de fatos no Facebook e no
Instagram, substituindo-os por "notas da comunidade",
em um modelo semelhante ao do X, em que comentários
sobre a precisão do conteúdo das postagens são
deixados a cargo dos próprios usuários.
O anúncio despertou críticas de ativistas contra o
discurso de ódio na internet, que dizem que o ambiente
online ficará menos seguro com a mudança. Já outros
elogiaram o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, por colocar
fim à "censura" no Facebook e Instagram.
A decisão da Meta vale apenas nos Estados Unidos. A
empresa ainda não anunciou mudança na checagem de
fake news em outros países, como o Brasil, mas avisou
que isso acontecerá no futuro.
"A Meta está profundamente comprometida com a
liberdade de expressão", afirmou a empresa.
"Reconhecemos que formas abusivas do exercício deste
direito causam danos. Nos últimos anos, desenvolvemos
sistemas cada vez mais complexos para gerenciar
conteúdo em nossas plataformas. Embora esses
esforços tenham sido bem intencionados, eles se
ampliaram a ponto de termos, às vezes, exagerado na
aplicação de nossas regras, limitando debate político
legítimo", diz a Meta. "As mudanças anunciadas
recentemente pretendem enfrentar essa questão."
A checagem de fake news em postagens não é feita por
uma equipe da Meta. Ela é feita por agências
credenciadas junto à Rede Internacional de Verificação
de Fatos (em inglês, IFCN), uma entidade não-partidária
dedicada à checagem de fake news.
"Não achamos que uma empresa privada como a Meta
deva decidir o que é verdadeiro ou falso, e é exatamente
por isso que temos uma rede global de parceiros de
verificação de fatos que revisam e classificam, de forma
independente, potenciais desinformações no Facebook,
Instagram e WhatsApp", diz um post de junho de 2021
do blog da Meta que explica como funciona o sistema.
"O trabalho deles nos permite agir e reduzir a
disseminação de conteúdo problemático em nossos
aplicativos", prossegue o texto.
A Rede Internacional de Verificação de Fatos (IFCN) foi
criada pelo Instituto Poynter, uma organização sem fins
lucrativos que diz ser dedicada à promoção do jornalismo
imparcial e ético. A rede foi lançada em 2015, reunindo a
comunidade de verificadores de fatos ao redor do
mundo.
Segundo a Meta, "todos os parceiros de verificação de
fatos da Meta passam por um rigoroso processo de
certificação com o IFCN".
A Meta anunciou que está abandonando o uso de
checagem independente de fatos no Facebook e no
Instagram, substituindo-os por "notas da comunidade",
em um modelo semelhante ao do X, em que comentários
sobre a precisão do conteúdo das postagens são
deixados a cargo dos próprios usuários.
O anúncio despertou críticas de ativistas contra o
discurso de ódio na internet, que dizem que o ambiente
online ficará menos seguro com a mudança. Já outros
elogiaram o CEO da Meta, Mark Zuckerberg, por colocar
fim à "censura" no Facebook e Instagram.
A decisão da Meta vale apenas nos Estados Unidos. A
empresa ainda não anunciou mudança na checagem de
fake news em outros países, como o Brasil, mas avisou
que isso acontecerá no futuro.
"A Meta está profundamente comprometida com a
liberdade de expressão", afirmou a empresa.
"Reconhecemos que formas abusivas do exercício deste
direito causam danos. Nos últimos anos, desenvolvemos
sistemas cada vez mais complexos para gerenciar
conteúdo em nossas plataformas. Embora esses
esforços tenham sido bem intencionados, eles se
ampliaram a ponto de termos, às vezes, exagerado na
aplicação de nossas regras, limitando debate político
legítimo", diz a Meta. "As mudanças anunciadas
recentemente pretendem enfrentar essa questão."
A checagem de fake news em postagens não é feita por
uma equipe da Meta. Ela é feita por agências
credenciadas junto à Rede Internacional de Verificação
de Fatos (em inglês, IFCN), uma entidade não-partidária
dedicada à checagem de fake news.
"Não achamos que uma empresa privada como a Meta
deva decidir o que é verdadeiro ou falso, e é exatamente
por isso que temos uma rede global de parceiros de
verificação de fatos que revisam e classificam, de forma
independente, potenciais desinformações no Facebook,
Instagram e WhatsApp", diz um post de junho de 2021
do blog da Meta que explica como funciona o sistema.
"O trabalho deles nos permite agir e reduzir a
disseminação de conteúdo problemático em nossos
aplicativos", prossegue o texto.
A Rede Internacional de Verificação de Fatos (IFCN) foi
criada pelo Instituto Poynter, uma organização sem fins
lucrativos que diz ser dedicada à promoção do jornalismo
imparcial e ético. A rede foi lançada em 2015, reunindo a
comunidade de verificadores de fatos ao redor do
mundo.
Segundo a Meta, "todos os parceiros de verificação de
fatos da Meta passam por um rigoroso processo de
certificação com o IFCN".
A decisão da Meta vale "apenas" nos Estados Unidos.
Em relação à classe destacado denomina-se: gramatical, o vocábulo
Ainda não há comentários nesta questão.
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