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Questão #169
Ana fez o backup dos arquivos de trabalho dos
dias pares do seu computador utilizando uma mídia
removível por meio dos comandos “copiar e colar” do
sistema operacional. Nesse caso ela utilizou um backup
do tipo
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Questão #171
Nos monitores de tela de cristal líquido (LCD), a
imagem é construída por meio de células retangulares
dispostas em três cores primárias para formarem os
pixels. Essas cores primárias são:
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Questão #221
Com base no Decreto nº 40.013, de 28 de
setembro de 2006, que dispõe sobre o Código de Ética
dos servidores da Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária, identifique a opção que
apresenta corretamente uma conduta ética esperada
de um servidor.
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Questão #191
Um jovem, morador de um Estado da União, foi
atingido por uma bala perdida, enquanto jogava
videogame no interior de sua residência, durante uma
operação policial em sua região. Após o incidente, o
jovem precisou ser hospitalizado e ficou com sequelas
permanentes que o impedem de se locomover. Ele
decidiu processar o Estado, pleiteando indenização
pelos danos sofridos. À luz da Teoria do Risco
Administrativo e da responsabilidade civil do Estado, é
correto afirmar que
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Questão #218
Em relação às atribuições de um Policial Penal,
considere os seguintes procedimentos:
considere os seguintes procedimentos:
I - Realizar a segurança e o policiamento preventivo e
repressivo, interno, externo e aéreo,
desenvolvendo atividades policiais em toda área
de atuação do controle e fiscalização da execução
penal.
II - Promover a custódia das pessoas privadas de
liberdade, estejam elas cumprindo prisão
provisória ou pena.
III - Realizar investigações criminais e conduzir
inquéritos policiais relacionados a crimes
cometidos dentro dos estabelecimentos penais.
IV - Zelar pela disciplina da pessoa privada de
liberdade, bem como instaurar e conduzir
procedimentos apuratórios de infrações
disciplinares cometidas pelas pessoas sob
custódia, garantindo-se o contraditório e a ampla
defesa.
V - Buscar a erradicação da pobreza e da
marginalidade e a redução de desigualdades
sociais e regionais.
Correspondem a atribuições do cargo de Policial Penal,
sem prejuízo de outras atividades previstas na Lei de
Execução Penal e na Lei Orgânica da Polícia Penal,
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Questão #209
A Convenção Interamericana para Prevenir e
Punir a Tortura, assinada em 1985, estabelece diversas
obrigações para os Estados signatários no combate à
tortura e a outros tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.
Considerando os princípios e objetivos da Convenção,
identifique a opção correta:
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Questão #144
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
O complemento nominal é um elemento sintático
que completa o sentido de um nome (substantivo abstrato,
adjetivo ou advérbio), sendo subordinado a esse nome por
meio de uma preposição. Um exemplo de complemento
nominal encontra-se sublinhado na seguinte opção:
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Questão #143
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
Todas as palavras das opções a seguir podem
substituir aquela sublinhada no trecho “Embora
segurança pública encontre esteio em uma série de
atividades...” (linhas 26-27), EXCETO:
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Questão #181
Em relação ao horário de trabalho de seis
funcionários (Ary, Luís, Paulo, Caio, José, Pedro), sabe-
se que: Ary chegou às 8 horas e antes de Luís e Paulo.
Paulo chegou antes de José. Caio e Pedro chegaram
antes de Ary. José não foi o último a chegar e Caio não
foi o primeiro. A quarta pessoa a chegar foi
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Questão #202
Paulo, após a extinção da pena privativa de
liberdade a qual havia sido condenado, ainda
irresignado com a pena extinta, consultou seu
advogado acerca das medidas judiciais a serem
adotadas em virtude de tal irresignação. Nessa
consulta, o advogado o orientou a impetrar Habeas
Corpus, visando resguardar seus direitos. Analisando o
caso concreto narrado, à luz da Súmula nº 695 do
Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
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Questão #219
Considerando as diretrizes estabelecidas na
Portaria Interministerial MJ/SEDH nº 4.226 de
31/12/2010, que regula o uso da força pelos agentes de
segurança pública, a ação obrigatória para os órgãos de
segurança pública em situações de lesão ou morte
decorrente do emprego da força é
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Questão #180
Considere a afirmação: “Não é verdade que todo
prisioneiro do sexo masculino é violento”. Se essa afirmação
é verdadeira, então, necessariamente,
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Questão #182
Para certa partida de futebol, foram vendidos,
antecipadamente, em três dias, segunda-feira,
terça-feira e quarta-feira, o total de 37.650 ingressos.
Na terça-feira, foram vendidos o dobro de ingressos
vendidos na segunda-feira, mais 300 ingressos. Na
quarta-feira, foram vendidos o dobro de ingressos
vendidos na terça-feira. O número de ingressos
vendidos na segunda-feira foi, exatamente
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Questão #150
De acordo com o texto, a gestão estratégica dos
serviços penais pode ser desempenhada
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Questão #154
No trecho “Apesar de sua importância, é preciso
também compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário...” (linhas 86-89), a função da
expressão “apesar de” é
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Questão #195
O diretor de uma importante autarquia subtraiu a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da
instituição diretamente para suas contas bancárias no
exterior, valendo-se da facilidade que a condição de
funcionário autárquico lhe proporcionou para ter acesso à
tal quantia. Com essa conduta, esse diretor responderá pelo
crime de
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Questão #196
Sobre o Princípio da Ultratividade da Lei Penal,
indique a opção correta.
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Questão #194
De acordo com a Lei de Acesso à Informação,
quando não for possível acesso imediato à informação
disponível, o órgão ou entidade que receber o pedido
deverá, em prazo não superior a 20 dias,
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Questão #216
Em relação aos estabelecimentos penais abordados
na Lei nº 7.210/1984, indique a opção correta.
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Questão #173
Um usuário do sistema operacional Linux foi
questionado sobre o que seria “SuSE” e “Gnome”. Ele
respondeu, de forma correta, que se trata,
respectivamente, de
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