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Questão #2178
Um terreno quadrado tem uma área de 196m². Qual é o seu perímetro?
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Questão #75
Considere que as seguintes proposições sejam verdadeiras.
P:
“Se Paulo é parente da vítima, então ele é inocente e
estava no exterior no dia do crime”.
Q: “Se Paulo tem o mesmo sobrenome da vítima ou tem o
mesmo tipo sanguíneo, então ele é parente da vítima”.
Com base nessas proposições, é correto afirmar que, se
Paulo não estava no exterior no dia do crime, então ele não
tem o mesmo tipo sanguíneo da vítima.
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Questão #1601
[...] Ao sair do Tejo, estando a Maria encostada à borda do navio, o Leonardo fingiu que passava
distraído por junto dela, e com o ferrado sapatão assentou-lhe uma valente pisadela no pé direito. A Maria,
como se já esperasse por aquilo, sorriu-se como envergonhada do gracejo, e deu-lhe também em ar de
disfarce um tremendo beliscão nas costas da mão esquerda. Era isto uma declaração em forma, segundo os
usos da terra: levaram o resto do dia de namoro cerrado; ao anoitecer passou-se a mesma cena de pisadela
e beliscão, com a diferença de serem desta vez um pouco mais fortes; e no dia seguinte estavam os dois
amantes tão extremosos e familiares, que pareciam sê-lo de muitos anos.
Quando saltaram em terra começou a Maria a sentir certos enojos: foram os dois morar juntos; e daí
a um mês manifestaram-se claramente os efeitos da pisadela e do beliscão, sete meses depois teve a Maria
um filho, formidável menino de quase três palmos de comprido, gordo e vermelho, cabeludo, esperneador e
chorão; o qual, logo depois que nasceu, mamou duas horas seguidas sem largar o peito. E este nascimento
é certamente de tudo o que temos dito o que mais nos interessa, porque o menino de quem falamos é o herói
desta história.
Chegou o dia de batizar-se o rapaz: foi madrinha a parteira; sobre o padrinho houve suas dúvidas: o
Leonardo queria que fosse o Sr. Juiz; porém teve de ceder a instâncias da Maria e da comadre, que queriam
que fosse o barbeiro de defronte, que afinal foi adotado. Já se sabe que houve nesse dia função: os
convidados do dono da casa, que eram todos dalém-mar, cantavam ao desafio, segundo seus costumes; os
convidados da comadre, que eram todos da terra, dançavam o fado. O compadre trouxe a rabeca, que é,
como se sabe, o instrumento favorito da gente do ofício. A princípio, o Leonardo quis que a festa tivesse ares
aristocráticos, e propôs que se dançasse o minuete da corte. Foi aceita a ideia, ainda que houvesse
dificuldade em encontrarem-se pares. Afinal levantaram-se uma gorda e baixa matrona, mulher de um
convidado; uma companheira desta, cuja figura era a mais completa antítese da sua; um colega do Leonardo,
miudinho, pequenino, e com fumaças de gaiato, e o sacristão da Sé, sujeito alto, magro e com pretensões de
elegante. O compadre foi quem tocou o minuete na rabeca; e o afilhadinho, deitado no colo da Maria,
acompanhava cada arcada com um guincho e um esperneio. Isto fez com que o compadre perdesse muitas
vezes o compasso, e fosse obrigado a recomeçar outras tantas.
ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
distraído por junto dela, e com o ferrado sapatão assentou-lhe uma valente pisadela no pé direito. A Maria,
como se já esperasse por aquilo, sorriu-se como envergonhada do gracejo, e deu-lhe também em ar de
disfarce um tremendo beliscão nas costas da mão esquerda. Era isto uma declaração em forma, segundo os
usos da terra: levaram o resto do dia de namoro cerrado; ao anoitecer passou-se a mesma cena de pisadela
e beliscão, com a diferença de serem desta vez um pouco mais fortes; e no dia seguinte estavam os dois
amantes tão extremosos e familiares, que pareciam sê-lo de muitos anos.
Quando saltaram em terra começou a Maria a sentir certos enojos: foram os dois morar juntos; e daí
a um mês manifestaram-se claramente os efeitos da pisadela e do beliscão, sete meses depois teve a Maria
um filho, formidável menino de quase três palmos de comprido, gordo e vermelho, cabeludo, esperneador e
chorão; o qual, logo depois que nasceu, mamou duas horas seguidas sem largar o peito. E este nascimento
é certamente de tudo o que temos dito o que mais nos interessa, porque o menino de quem falamos é o herói
desta história.
Chegou o dia de batizar-se o rapaz: foi madrinha a parteira; sobre o padrinho houve suas dúvidas: o
Leonardo queria que fosse o Sr. Juiz; porém teve de ceder a instâncias da Maria e da comadre, que queriam
que fosse o barbeiro de defronte, que afinal foi adotado. Já se sabe que houve nesse dia função: os
convidados do dono da casa, que eram todos dalém-mar, cantavam ao desafio, segundo seus costumes; os
convidados da comadre, que eram todos da terra, dançavam o fado. O compadre trouxe a rabeca, que é,
como se sabe, o instrumento favorito da gente do ofício. A princípio, o Leonardo quis que a festa tivesse ares
aristocráticos, e propôs que se dançasse o minuete da corte. Foi aceita a ideia, ainda que houvesse
dificuldade em encontrarem-se pares. Afinal levantaram-se uma gorda e baixa matrona, mulher de um
convidado; uma companheira desta, cuja figura era a mais completa antítese da sua; um colega do Leonardo,
miudinho, pequenino, e com fumaças de gaiato, e o sacristão da Sé, sujeito alto, magro e com pretensões de
elegante. O compadre foi quem tocou o minuete na rabeca; e o afilhadinho, deitado no colo da Maria,
acompanhava cada arcada com um guincho e um esperneio. Isto fez com que o compadre perdesse muitas
vezes o compasso, e fosse obrigado a recomeçar outras tantas.
ALMEIDA, Manuel Antônio de. Memórias de um sargento de milícias. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
Sobre a colocação pronominal exposta no excerto: “[...] e propôs que se dançasse o minuete da corte [...]”,
assinale a alternativa CORRETA:
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Questão #1345
Considerando as previsões da Constituição Federal de 1988 em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta.
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Questão #1113
Como a instituição de empresa pública depende de
autorização por lei específica, não há necessidade de novo ato legislativo para a criação de subsidiárias. Julgue os seguintes itens, relativos a poderes administrativos, regime jurídico-administrativo e controle da administração pública.
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Questão #483
TEXTO I
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
No texto acima, a autora procura convencer o leitor
sobre a importância da conscientização em relação
ao Alzheimer. Para tanto, utiliza recursos
argumentativos que reforçam sua tese.
Assinale a alternativa que melhor apresenta a
estratégia de argumentação predominante no texto.
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Questão #179
Em pesquisa realizada com um grupo de
policiais, foram feitas duas perguntas, sendo que a
resposta de cada uma delas só poderia ser SIM ou NÃO.
Dos pesquisados, 12 responderam SIM à primeira
pergunta, oito responderam SIM à segunda pergunta,
cinco responderam SIM às duas e seis responderam
NÃO a ambas. Calculando-se o número de policiais
pesquisados, encontra-se o total de
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Questão #876
Entre o início e meados do século XIX, houve um período
marcado pelo controle por parte de senhores de terra e de
escravizados. Essa foi uma marca da estrutura sociopolítica daquele
contexto. A principal atividade econômica desse período era a:
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Questão #96
No modo de transmissão full-duplex, para que os dados
sejam transmitidos simultaneamente em ambos os sentidos,
os dispositivos devem estar sincronizados no mesmo
clock lógico de rede.
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Questão #2072
Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue os itens que se seguem.
Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue os itens que se seguem.
As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.
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