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Questão #198
Em relação às condutas configuradas como crime
de abuso de autoridade, conforme a Lei
nº 13.869/2019, considere as assertivas:
de abuso de autoridade, conforme a Lei
nº 13.869/2019, considere as assertivas:
I - Constranger o preso, mediante violência, a exibir-se à
curiosidade pública não configura crime de abuso de
autoridade.
II - Submeter a vítima de infração penal a procedimentos
desnecessários que a leve a reviver situações de
violência constitui crime de abuso de autoridade.
III - Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e
reservada do preso com seu advogado é tipificado
como crime de abuso de autoridade.
IV - Manter presos de ambos os sexos na mesma cela não
é considerado crime de abuso de autoridade.
V - Permitir que terceiros intimidem a vítima de crimes
violentos, gerando indevida revitimização, acarreta ao
agente público, aumento da pena conforme a Lei.
Pode-se afirmar que
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Questão #141
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
Em termos sintáticos, tendo em vista o primeiro
período do texto (“Uma das primeiras e mais
importantes reflexões sobre qualquer profissão, na
atualidade, diz respeito a seu grau de especialização”)
(linhas 1-3), é correto afirmar que
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Questão #207
Sobre as características dos direitos humanos,
considere as seguintes afirmações:
considere as seguintes afirmações:
I - A indivisibilidade refere-se à ideia de que todos os
direitos humanos possuem a mesma proteção
jurídica e são interdependentes, sem hierarquia
entre eles.
II - A universalidade dos direitos humanos indica que
esses direitos são aplicáveis a todas as pessoas,
independentemente de sua cultura ou
nacionalidade.
III - A indisponibilidade, ou irrenunciabilidade, refere-
se à impossibilidade de um titular abrir mão dos
seus direitos humanos, em qualquer hipótese.
IV - A imprescritibilidade refere-se ao fato de que os
direitos humanos não podem ser vendidos ou
transferidos.
Estão corretas:
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Questão #181
Em relação ao horário de trabalho de seis
funcionários (Ary, Luís, Paulo, Caio, José, Pedro), sabe-
se que: Ary chegou às 8 horas e antes de Luís e Paulo.
Paulo chegou antes de José. Caio e Pedro chegaram
antes de Ary. José não foi o último a chegar e Caio não
foi o primeiro. A quarta pessoa a chegar foi
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Questão #180
Considere a afirmação: “Não é verdade que todo
prisioneiro do sexo masculino é violento”. Se essa afirmação
é verdadeira, então, necessariamente,
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Questão #199
José foi condenado por diversos crimes,
totalizando uma soma de penas privativas de liberdade
que chega a 50 anos. Segundo a nova redação do
art. 75 do Código Penal, o tempo de cumprimento da
pena de José deve ser tratado da seguinte maneira:
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Questão #184
À luz dos direitos e garantias fundamentais
previstas na Constituição Federal de 1988, analise as
assertivas a seguir:
previstas na Constituição Federal de 1988, analise as
assertivas a seguir:
I
Em casos de infrações disciplinares, a Polícia Penal
está autorizada a submeter o preso a tratamento
degradante.
II Não haverá, em hipótese alguma, pena de morte
no Brasil.
III Serão asseguradas, às presidiárias, condições para
que possam permanecer com seus filhos durante
o período de amamentação.
IV A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
V A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais.
Estão corretas, apenas
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Questão #154
No trecho “Apesar de sua importância, é preciso
também compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário...” (linhas 86-89), a função da
expressão “apesar de” é
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Questão #202
Paulo, após a extinção da pena privativa de
liberdade a qual havia sido condenado, ainda
irresignado com a pena extinta, consultou seu
advogado acerca das medidas judiciais a serem
adotadas em virtude de tal irresignação. Nessa
consulta, o advogado o orientou a impetrar Habeas
Corpus, visando resguardar seus direitos. Analisando o
caso concreto narrado, à luz da Súmula nº 695 do
Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
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Questão #197
Em relação ao cumprimento das penas privativas
de liberdade previsto no Código Penal, identifique a
opção INCORRETA.
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Questão #144
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
O complemento nominal é um elemento sintático
que completa o sentido de um nome (substantivo abstrato,
adjetivo ou advérbio), sendo subordinado a esse nome por
meio de uma preposição. Um exemplo de complemento
nominal encontra-se sublinhado na seguinte opção:
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Questão #210
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha
um papel fundamental na interpretação e aplicação dos
tratados internacionais de proteção aos Direitos
Humanos, garantindo que os direitos e liberdades
fundamentais sejam respeitados no ordenamento
jurídico brasileiro.
Considerando as decisões do STF em relação a esses
tratados, indique a opção correta.
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Questão #195
O diretor de uma importante autarquia subtraiu a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da
instituição diretamente para suas contas bancárias no
exterior, valendo-se da facilidade que a condição de
funcionário autárquico lhe proporcionou para ter acesso à
tal quantia. Com essa conduta, esse diretor responderá pelo
crime de
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Questão #153
O trecho em que o verbo em { } encontra-se
flexionado no Presente do Subjuntivo está na seguinte opção:
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Questão #159
De acordo com o texto, as várias atribuições dos
policiais penais dos estados
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Questão #214
A seguir, têm-se princípios que norteiam a Polícia
Penal, na forma da Lei Orgânica da Polícia Penal do
Estado do Rio de Janeiro (Lei Complementar
nº 206/2022), EXCETO:
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Questão #204
De acordo com o entendimento da segunda
turma do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá o juiz
substituir a prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318
e incisos, CPP) quando
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Questão #157
No trecho { } em “Há razões que nos
levam a crer que, {quanto mais especializadas uma área
de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem”} (linhas 3-7),
observa-se, conforme classificação apresentada pela
gramática normativa, uma relação de
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Questão #182
Para certa partida de futebol, foram vendidos,
antecipadamente, em três dias, segunda-feira,
terça-feira e quarta-feira, o total de 37.650 ingressos.
Na terça-feira, foram vendidos o dobro de ingressos
vendidos na segunda-feira, mais 300 ingressos. Na
quarta-feira, foram vendidos o dobro de ingressos
vendidos na terça-feira. O número de ingressos
vendidos na segunda-feira foi, exatamente
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Questão #164
Numa situação formal hipotética, o presidente
do Sindicato dos Policiais Penais envia convite,
diretamente, ao Governador do Estado para a
cerimônia de inauguração da sede própria da
instituição. A forma de tratamento a ser utilizada deve
ser:
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