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Questão #1031
O Cemitério da Consolação acaba de expandir o projeto Obras de Arte do Consolação, que usa QR codes para dar acesso a informações sobre personalidades sepultadas e obras de arte instaladas no local.
Com a adição de 150 novos códigos, chamados de e-Lápides, o acervo chega a 228 registros.
Ao escanear os QR Codes instalados nos jazigos e obras, os visitantes têm acesso a biografias, imagens e curiosidades de nomes como Tarsila do Amaral, Mário de Andrade, Ramos de Azevedo e Olívia Guedes Penteado.
O projeto também destaca esculturas de artistas renomados, como O Grande Anjo, de Victor Brecheret, e Via Sacra, de Antelo Del Debbio.
A iniciativa da Consolare, empresa que controla o cemitério, é uma parceria com a empresa Memória Viva, e busca transformar o cemitério em um espaço de cultura e memória.
Os cemitérios da Vila Mariana e de Tremembé devem receber o serviço, que também está disponível para famílias interessadas em preservar digitalmente a história de seus entes.
Com a adição de 150 novos códigos, chamados de e-Lápides, o acervo chega a 228 registros.
Ao escanear os QR Codes instalados nos jazigos e obras, os visitantes têm acesso a biografias, imagens e curiosidades de nomes como Tarsila do Amaral, Mário de Andrade, Ramos de Azevedo e Olívia Guedes Penteado.
O projeto também destaca esculturas de artistas renomados, como O Grande Anjo, de Victor Brecheret, e Via Sacra, de Antelo Del Debbio.
A iniciativa da Consolare, empresa que controla o cemitério, é uma parceria com a empresa Memória Viva, e busca transformar o cemitério em um espaço de cultura e memória.
Os cemitérios da Vila Mariana e de Tremembé devem receber o serviço, que também está disponível para famílias interessadas em preservar digitalmente a história de seus entes.
O termo destacado no segundo parágrafo do texto cumpre a função textual de
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Questão #1076
A liberdade medieval”, disse o historiador Lord Acton,
“difere da moderna nisto: a primeira depende de propriedade”. Mas a
diferença é certamente uma diferença apenas em grau, não em
espécie. O dinheiro pode ter menos influência num tribunal moderno
do que num tribunal medieval. Mas e fora do tribunal? Fora, é
verdade, estou legalmente livre para trabalhar ou não trabalhar, como
eu bem escolher, porque não sou um servo. Estou legalmente livre
para viver aqui em vez de lá, porque não estou preso à terra. Eu sou
livre, dentro de limites razoáveis, para me divertir como eu bem
quiser. Estou legalmente livre para casar-me com qualquer pessoa;
nenhum lorde me obriga a casar-me com uma garota ou viúva da
mansão senhorial. A lista de todas as minhas liberdades legais
ocuparia páginas e mais páginas datilografadas. Ninguém, em toda a
história, foi tão livre quanto eu sou agora.
Mas vejamos o que acontece se eu tento fazer uso da
minha liberdade legal. Não sendo um servo, eu resolvo parar de
trabalhar; como resultado, começo a passar fome na próxima
segunda-feira. Não sendo ligado à terra, eu opto por viver em
Grosvenor Square e Taormina; infelizmente, o aluguel da minha
casa em Londres equivale ao quíntuplo da minha renda anual.
Não sendo submetido às perseguições de intrometidos
eclesiásticos, eu decido que seria agradável levar uma jovem ao
hotel Savoy para desfrutarmos de um jantar; mas não tenho
roupas adequadas, e acabo gastando mais no entretenimento da
minha noite do que consigo ganhar em uma semana.
Todas as minhas liberdades legais acabam sendo, na
prática, tão estreitamente dependentes de propriedade como eram
as liberdades dos meus antepassados medievais. Os ricos podem
comprar vastas quantidades de liberdade; os pobres precisam se
virar sem ela, muito embora, por lei e teoricamente, eles tenham
tanto direito à mesma quantidade de liberdade quanto têm os ricos.
“difere da moderna nisto: a primeira depende de propriedade”. Mas a
diferença é certamente uma diferença apenas em grau, não em
espécie. O dinheiro pode ter menos influência num tribunal moderno
do que num tribunal medieval. Mas e fora do tribunal? Fora, é
verdade, estou legalmente livre para trabalhar ou não trabalhar, como
eu bem escolher, porque não sou um servo. Estou legalmente livre
para viver aqui em vez de lá, porque não estou preso à terra. Eu sou
livre, dentro de limites razoáveis, para me divertir como eu bem
quiser. Estou legalmente livre para casar-me com qualquer pessoa;
nenhum lorde me obriga a casar-me com uma garota ou viúva da
mansão senhorial. A lista de todas as minhas liberdades legais
ocuparia páginas e mais páginas datilografadas. Ninguém, em toda a
história, foi tão livre quanto eu sou agora.
Mas vejamos o que acontece se eu tento fazer uso da
minha liberdade legal. Não sendo um servo, eu resolvo parar de
trabalhar; como resultado, começo a passar fome na próxima
segunda-feira. Não sendo ligado à terra, eu opto por viver em
Grosvenor Square e Taormina; infelizmente, o aluguel da minha
casa em Londres equivale ao quíntuplo da minha renda anual.
Não sendo submetido às perseguições de intrometidos
eclesiásticos, eu decido que seria agradável levar uma jovem ao
hotel Savoy para desfrutarmos de um jantar; mas não tenho
roupas adequadas, e acabo gastando mais no entretenimento da
minha noite do que consigo ganhar em uma semana.
Todas as minhas liberdades legais acabam sendo, na
prática, tão estreitamente dependentes de propriedade como eram
as liberdades dos meus antepassados medievais. Os ricos podem
comprar vastas quantidades de liberdade; os pobres precisam se
virar sem ela, muito embora, por lei e teoricamente, eles tenham
tanto direito à mesma quantidade de liberdade quanto têm os ricos.
Sem prejuízo da correção gramatical e dos sentidos originais do texto, o vocábulo ‘difere’ (primeiro período do texto) poderia ser substituído por diferencia-se.
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Questão #347
I - O carro ficou no ________.
II - O ________ será hoje no teatro municipal.
III - Ele estava querendo me ________ porque eu
estava cinco minutos atrasado.
IV - Precisei _____ o produto.
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Questão #165
Analise a estrutura das frases que apresentam
algumas atribuições do policial penal.
algumas atribuições do policial penal.
I Vigilância em muralhas, torres e postos de
entrada/saída;
II executar serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão;
III assistência na retirada/reingresso em celas e
vivências e
IV acompanhar audiências judiciais, inspeções
internas e pessoais.
Nessa relação, de acordo com o Manual de Redação da
Presidência da República (2018), observa-se o seguinte
problema:
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Questão #141
Regulamentação da Polícia Penal – Desafios de Ontem e de Hoje
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
João Vitor Rodrigues Loureiro*
Uma das primeiras e mais importantes
reflexões sobre qualquer profissão, na atualidade, diz
respeito a seu grau de especialização. Há razões que
nos levam a crer que, quanto mais especializadas uma
05 área de conhecimento e atuação profissional, mais seus
profissionais encontram algum grau de apoio público,
reconhecimento e respaldo para atuarem. Buscamos,
por exemplo, se sentimos urticária, inicialmente um
dermatologista; se precisamos consertar um
10 computador, recorremos a um técnico especializado
em reparos de computadores; se queremos nos
divorciar, buscamos um advogado especializado em
divórcios etc. A modernidade estabeleceu-se na
premissa de especialização do conhecimento,
15 legitimando diversos tipos de atores em processos de
solidariedade e coesão social.
Não é diferente com a segurança pública.
Atualmente, para citarmos alguns exemplos, existem
grupos especializados para combate ao crime
20 organizado (nos aspectos investigativos, no âmbito das
polícias judiciárias estaduais e Federal), batalhões
específicos da PM voltados para repressão a crimes de
violência contra as mulheres, ou mesmo o policiamento
nas rodovias federais, que foi concebido por meio de
25 uma carreira específica para esse fim.
Embora segurança pública encontre esteio em
uma série de atividades muito além das de natureza
policial – como aquelas relacionadas aos processos de
prevenção primária, que visa promover direitos,
30 inclusão social, mediante oferta de acessos sociais
diversos que evitem a decisão pelo desvio –, nosso
modelo de profissionalização sistêmica desse campo
centraliza-se nas polícias, no que se refere à
operacionalização – e não à estratégia – do Sistema
35 Único de Segurança Pública, previsto no art. 9º, § 2º, da
Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Usando-se dessa noção, mas com a real
motivação de valorização dos ex-agentes
penitenciários, em 2019, foi incluída uma nova
40 categoria no art. 144, VI, da Constituição: os policiais
penais. O contexto das atividades desses profissionais
está adstrito a um objetivo da Lei de Execução Penal, “a
reintegração social”. Inclusive, é possível afirmar que,
no ciclo do Sistema Penal, esse campo é o da Política
45 Penal, do cumprimento das decisões judiciais no campo
da punição – não das ações ostensivas, repressivas e de
investigação da segurança pública, mesmo que o
sistema prisional colabore para os objetivos da Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, art. 6º,
50 da Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018.
Considerando essa problemática, embora as
regulamentações dependam de regramentos
estaduais, algumas diretrizes nacionais mínimas para a
atuação desses profissionais, se por um lado são
55 desejáveis – do ponto de vista das atitudes,
competências e habilidades exigidas –, por outro,
também podem representar certos riscos, se não forem
definidas a partir de um amplo processo de discussão e
escrutínio públicos, mediante a participação dos
60 setores diversos que compreendem as atividades
relacionadas à execução penal. Trata-se de desafios
relacionados a atuações historicamente sedimentadas
ou ainda em aberto, em disputa na conformação do
papel desses profissionais.
65 Por quê? As atividades de custódia são apenas
uma parte de um grande conjunto que forma o arco dos
chamados serviços penais, hoje também estruturados,
em nível nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e
Segurança Pública: a Secretaria Nacional de Serviços
70 Penais – Senappen (outrora Depen). Muito além das
rotinas de vigilância (em muralhas, torres e postos de
entrada/saída, acompanhamento de
retirada/reingresso em celas e vivências,
acompanhamento em audiências judiciais, inspeções
75 internas e pessoais), o policial penal constitui-se num
elo essencial para a regularidade dos serviços prisionais
e atuação das demais carreiras profissionais integrantes
do sistema, garantindo o exercício de serviços
assistenciais e direitos diversos (como saúde, educação,
80 trabalho, assistência jurídica, rotina de visitantes) na
prisão. Além deles, os serviços relacionados à custódia
provisória e à vida pós-prisão (serviços de
acompanhamento de medidas em meio aberto, por
exemplo) podem estar ou não associados à atividade do
85 policial penal.
Apesar de sua importância, é preciso também
compreender os limites de atuação desses
profissionais: daí a necessidade de definição de um
mandato estatutário, que compreenda seu caráter
90 operacional para o funcionamento dos serviços, sua
natureza civil, sua distinção com relação às atividades
desempenhadas pelas demais polícias (não lhes
competindo exercer atividades investigativas ou de
prevenção de crimes em ambiente externo à prisão), os
95 limites para uso de armamento letal e menos letal, sua
distinção em relação às competências, habilidades e
atitudes dos múltiplos perfis profissionais que exercem
a gestão estratégica dos serviços penais (a qual também
pode ser desempenhada por esses profissionais,
100 embora não exclusivamente por eles).
No processo de regulamentação de carreiras,
outro risco importante se refere à “captura” ou ao
mimetismo em relação a outras carreiras: um policial
penal no nível dos estados certamente lida com
105 desafios e rotinas muito distintos daqueles que
compreendem as atividades dos policiais penais
federais. Estabelecer essas diferenças e considerar a
diversidade dos tipos de estabelecimento de custódia e
serviços abrangidos é essencial nesse processo.
110 Nesse sentido, com vistas a contribuir para esse
debate, o Laboratório de Gestão de Políticas Penais, em
parceria com uma rede de signatários, elaborou
recentemente o documento intitulado
“Regulamentação da Polícia Penal – questões centrais
115 para qualificar a discussão sobre a polícia penal e a
Política Penal”. É um convite para a mobilização de toda
a sociedade em torno de algo que a atinge diretamente.
*Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília. Pesquisador
vinculado ao Laboratório de Gestão de Políticas Penais da UnB – LabGEPEN/UnB
Em termos sintáticos, tendo em vista o primeiro
período do texto (“Uma das primeiras e mais
importantes reflexões sobre qualquer profissão, na
atualidade, diz respeito a seu grau de especialização”)
(linhas 1-3), é correto afirmar que
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Questão #737
A subjetividade é particularmente expressa pelos pronomes de
primeira pessoa.
Assinale a frase em que outro pronome se encarrega da
subjetividade, equivalente aos pronomes de primeira pessoa.
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Questão #344
Leia o texto a seguir de “Música ao longe”,
escrito por Érico Veríssimo:
HORA DA SESTA.
Um grande silêncio no casarão.
Faz sol, depois de uma semana de dias sombrios e
úmidos.
Clarissa abre um livro para ler. Mas o silêncio é tão
grande que, inquieta, ela torna a pôr o volume na
prateleira, ergue-se e vai até a janela, para ver um
pouco de vida.
Na frente da farmácia está um homem metido num
grosso sobretudo cor de chumbo. Um cachorro magro
atravessa a rua. A mulher do coletor aparece à janela.
Um rapaz de pés descalços entra na Panificadora.
Clarissa olha para o céu, que é dum azul tímido e
desbotado, olha para as sombras fracas sobre a rua e
depois se volta para dentro do quarto.
Aqui faz frio. Lá no fundo do espelho está uma Clarissa
indecisa, parada, braços caídos, esperando. Mas
esperando quê?
Clarissa recorda. Foi no verão. Todos no casarão
dormiam. As moscas dançavam no ar, zumbindo. Fazia
um solão terrível, amarelo e quente. No seu quarto,
Clarissa não sabia que fazer. De repente pensou numa
travessura. Mamãe guardava no sótão as suas latas de
doce, os seus bolinhos e os seus pães que deviam
durar toda a semana. Era proibido entrar lá. Quem
entrava, dos pequenos, corria o risco de levar
palmadas no lugar de costume.
Mas o silêncio da sesta estava cheio de convites
traiçoeiros. Clarissa ficou pensando.
Lembrou-se de que a chave da porta da cozinha servia
no quartinho do sótão.
Foi buscá-la na ponta dos pés. Encontrou-a no lugar.
Subiu as escadas devagarinho. Os degraus rangiam e
a cada rangido ela levava um sustinho que a fazia
estremecer.
Clarissa subia, com a grande chave na mão.
Ninguém… Silêncio…
Diante da porta do sótão, parou, com o coração aos
pulos. Experimentou a chave. A princípio não entrava
bem na fechadura. Depois entrou. Com muita cautela,
abriu a porta e se viu no meio duma escuridão
perfumada, duma escuridão fresca que cheirava a
doces, bolinhos e pão.
Comeu muito. Desceu cheia de medo. No outro dia D.
Clemência descobriu a violação, e Clarissa levou meia
dúzia de palmadas.
Agora ela recorda… E de repente se faz uma grande
claridade, ela tem a grande ideia. “A chave da cozinha
serve na porta do quarto do sótão.” O quarto de Vasco
fica no sótão…
Vasco está no escritório… Todos dormem… Oh!
E se ela fosse buscar a chave da cozinha e subisse,
entrasse no quarto de Vasco e descobrisse o grande
mistério?
Não. Não sou mais criança. Não. Não fica direito uma
moça entrar no quarto dum rapaz.
Mas ele não está lá… que mal faz? Mesmo que
estivesse, é teu primo. Sim, não sejas medrosa.
Vamos. Não. Não vou. Podem ver. Que é que vão
pensar? Subo a escada, alguém me vê, pergunta:
“Aonde vais, Clarissa?” Ora, vou até o quartinho das
malas. Pronto. Ninguém pode desconfiar. Vou. Não,
não vou. Vou, sim!
(Porto Alegre: Globo, 1981. pp. 132-133)
No final do texto acima, lê-se o seguinte trecho: “Subo
a escada, alguém me vê, pergunta: “Aonde vais,
Clarissa?” Ora, vou até o quartinho das malas. Pronto.
Ninguém pode desconfiar. Vou. Não, não vou. Vou,
sim!”. Considerando-o, analise as seguintes afirmações
e em seguida assinale a alternativa correta:
escrito por Érico Veríssimo:
HORA DA SESTA.
Um grande silêncio no casarão.
Faz sol, depois de uma semana de dias sombrios e
úmidos.
Clarissa abre um livro para ler. Mas o silêncio é tão
grande que, inquieta, ela torna a pôr o volume na
prateleira, ergue-se e vai até a janela, para ver um
pouco de vida.
Na frente da farmácia está um homem metido num
grosso sobretudo cor de chumbo. Um cachorro magro
atravessa a rua. A mulher do coletor aparece à janela.
Um rapaz de pés descalços entra na Panificadora.
Clarissa olha para o céu, que é dum azul tímido e
desbotado, olha para as sombras fracas sobre a rua e
depois se volta para dentro do quarto.
Aqui faz frio. Lá no fundo do espelho está uma Clarissa
indecisa, parada, braços caídos, esperando. Mas
esperando quê?
Clarissa recorda. Foi no verão. Todos no casarão
dormiam. As moscas dançavam no ar, zumbindo. Fazia
um solão terrível, amarelo e quente. No seu quarto,
Clarissa não sabia que fazer. De repente pensou numa
travessura. Mamãe guardava no sótão as suas latas de
doce, os seus bolinhos e os seus pães que deviam
durar toda a semana. Era proibido entrar lá. Quem
entrava, dos pequenos, corria o risco de levar
palmadas no lugar de costume.
Mas o silêncio da sesta estava cheio de convites
traiçoeiros. Clarissa ficou pensando.
Lembrou-se de que a chave da porta da cozinha servia
no quartinho do sótão.
Foi buscá-la na ponta dos pés. Encontrou-a no lugar.
Subiu as escadas devagarinho. Os degraus rangiam e
a cada rangido ela levava um sustinho que a fazia
estremecer.
Clarissa subia, com a grande chave na mão.
Ninguém… Silêncio…
Diante da porta do sótão, parou, com o coração aos
pulos. Experimentou a chave. A princípio não entrava
bem na fechadura. Depois entrou. Com muita cautela,
abriu a porta e se viu no meio duma escuridão
perfumada, duma escuridão fresca que cheirava a
doces, bolinhos e pão.
Comeu muito. Desceu cheia de medo. No outro dia D.
Clemência descobriu a violação, e Clarissa levou meia
dúzia de palmadas.
Agora ela recorda… E de repente se faz uma grande
claridade, ela tem a grande ideia. “A chave da cozinha
serve na porta do quarto do sótão.” O quarto de Vasco
fica no sótão…
Vasco está no escritório… Todos dormem… Oh!
E se ela fosse buscar a chave da cozinha e subisse,
entrasse no quarto de Vasco e descobrisse o grande
mistério?
Não. Não sou mais criança. Não. Não fica direito uma
moça entrar no quarto dum rapaz.
Mas ele não está lá… que mal faz? Mesmo que
estivesse, é teu primo. Sim, não sejas medrosa.
Vamos. Não. Não vou. Podem ver. Que é que vão
pensar? Subo a escada, alguém me vê, pergunta:
“Aonde vais, Clarissa?” Ora, vou até o quartinho das
malas. Pronto. Ninguém pode desconfiar. Vou. Não,
não vou. Vou, sim!
(Porto Alegre: Globo, 1981. pp. 132-133)
No final do texto acima, lê-se o seguinte trecho: “Subo
a escada, alguém me vê, pergunta: “Aonde vais,
Clarissa?” Ora, vou até o quartinho das malas. Pronto.
Ninguém pode desconfiar. Vou. Não, não vou. Vou,
sim!”. Considerando-o, analise as seguintes afirmações
e em seguida assinale a alternativa correta:
I - O termo “aonde” pode ser substituído por “onde”
sem que haja alteração de sentido.
II - De acordo com a norma padrão da língua
portuguesa, a vírgula depois de “vais” pode ser
retirada sem que haja alteração de sentido.
III - Todos os verbos do trecho acima estão na primeira
pessoa do singular.
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Questão #595
Com base no emprego dos verbos “use”, “compre”, “beba”, “coma” e “prove”, presentes no primeiro quadrinho, é CORRETO
afirmar, em relação ao modo verbal correspondente, que eles estão no:

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Questão #166
Conforme determina o Manual de Redação da
Presidência da República (2018), a grafia das siglas e
acrônimos deve obedecer a todas as regras a seguir, EXCETO:
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Questão #604
Texto III
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
Acerca da linguagem empregada no Texto III, analise as assertivas que seguem.
I- Observa-se o emprego de gírias e de linguagem figurada.
II- Observa-se o emprego de uma linguagem clara e objetiva.
III- Observa-se o emprego de uma linguagem rebuscada e de difícil compreensão.
É CORRETO o que se afirma em:
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