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Questão #522
Qual a Lei de criação da Guarda Municipal de Santa
Cecília:
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Questão #593
OS INVISÍVEIS DO BRASIL
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
Norte tem a maior proporção de casos sem registro, com mais de 86% da população com até cinco anos sem registro. Em plena era
globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
desigualdades regionais são alarmantes; enquanto no Sul apenas 0,28% da população geral está sem registro, no Norte esse número
salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
Norte tem a maior proporção de casos sem registro, com mais de 86% da população com até cinco anos sem registro. Em plena era
globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
desigualdades regionais são alarmantes; enquanto no Sul apenas 0,28% da população geral está sem registro, no Norte esse número
salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
Considere o fragmento “De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil
crianças de até cinco anos sem registro civil”.
Analise as assertivas que seguem em relação à acentuação gráfica dos termos “estatística” e “até”, extraídos do excerto.
I- O termo “estatística” é acentuado por ser paroxítona terminado em “a”.
II- O termo “até” recebe acentuação gráfica” por ser uma palavra oxítona terminada em “e”.
III- A palavra “estatística” recebe acento gráfico pela mesma regra que a palavra “até”.
IV- As duas palavras receberam acento circunflexo.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Questão #597
Assinale a alternativa que mantém a relação adequada entre o termo apresentado e a sua classificação quanto ao número de sílabas.

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Questão #518
De acordo com o Art. 59-A. da Lei nº 8.069 de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), analise as
alternativas e assinale a CORRETA:
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Questão #504
De acordo com o art. 10, inciso IX da Lei
Orgânica do Município de Santa Cecilia, é vedado
ao município instituir imposto sobre:
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Questão #485
TEXTO I
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
Considerando as ideias e informações
apresentadas no texto “Setembro lilás e o direito a
uma chance”, marque V para as afirmativas
VERDADEIRAS e F para as FALSAS.
( ) O texto destaca que o Alzheimer não tem cura,
mas possui tratamentos que podem estabilizar os
sintomas e diminuir a progressão da doença.
( ) O autor afirma que receber o diagnóstico de
Alzheimer é mais problemático do que não ter
diagnóstico algum.
( ) O texto ressalta a importância da
conscientização sobre os sintomas iniciais para
que a pessoa diagnosticada possa tomar decisões
sobre sua vida e patrimônio.
A sequência CORRETA é:
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Questão #588
OS INVISÍVEIS DO BRASIL
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
Norte tem a maior proporção de casos sem registro, com mais de 86% da população com até cinco anos sem registro. Em plena era
globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
desigualdades regionais são alarmantes; enquanto no Sul apenas 0,28% da população geral está sem registro, no Norte esse número
salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
Norte tem a maior proporção de casos sem registro, com mais de 86% da população com até cinco anos sem registro. Em plena era
globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
desigualdades regionais são alarmantes; enquanto no Sul apenas 0,28% da população geral está sem registro, no Norte esse número
salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
No fragmento “Embora tenha havido uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos
indígenas na Amazônia Legal”, o termo {subnotificação}, indica:
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Questão #521
Com base no art. 1º da Lei n° 12.850 de 2013 (Lei de
Organização Criminosa), considerando os demais
critérios estabelecidos, quantas pessoas deverão se
associar para que seja considerado organização
criminosa:
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Questão #622
“São alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados – OGM, feitos a partir da transferência de genes de uma
espécie para outro organismo. Esses procedimentos são realizados em laboratório, por meio de técnicas modernas de engenharia
genética”.
Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental Acesso em 15/12/2024.
A Lei de biossegurança no Brasil, de 2005, determina que alimentos para consumo humano, produzidos com esses organismos
geneticamente modificados, devem conter em seus rótulos, a seguinte informação (símbolo):
Os textos e o símbolo apresentados fazem referência a:

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Questão #515
Em relação a cadeia de custódia julgue os seguintes
itens com base no Código de Processo Penal Brasileiro
(Decreto-lei 3.689 de 1941):
itens com base no Código de Processo Penal Brasileiro
(Decreto-lei 3.689 de 1941):
I. Isolamento é o ato de evitar que se altere o
estado das coisas, devendo isolar e preservar
o ambiente imediato, mediato e relacionado
aos vestígios e local de crime
II. Fixação é o ato de distinguir um elemento
como de potencial interesse para a produção
da prova pericial.
III. Processamento é o exame pericial em si,
manipulação do vestígio de acordo com a
metodologia adequada às suas características
biológicas, físicas e químicas, a fim de se
obter o resultado desejado, que deverá ser
formalizado em laudo produzido por perito.
Está(ão) CORRETO(S):
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Questão #497
TEXTO III
Versos íntimos
Vês! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de tua última quimera.
Somente a Ingratidão – esta pantera –
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O Homem, que, nesta terra miserável,
Mora entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!
Versos íntimos
Vês! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de tua última quimera.
Somente a Ingratidão – esta pantera –
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O Homem, que, nesta terra miserável,
Mora entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!
"Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!"
Nos trechos destacados, os pronomes oblíquos
apresentam uma colocação que segue a norma
culta da língua.
Assinale a alternativa CORRETA quanto ao tipo
de colocação de cada pronome:
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Questão #520
A respeito do art. 12 da Lei nº 11.340 de 2006 (Lei
Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no
prazo de:
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Questão #503
De acordo com o IBGE, a população estimada
para o Município de Santa Cecília, em 2025, é:
Assinale a alternativa CORRETA:
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Questão #496
TEXTO III
Versos íntimos
Vês! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de tua última quimera.
Somente a Ingratidão – esta pantera –
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O Homem, que, nesta terra miserável,
Mora entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!
Versos íntimos
Vês! Ninguém assistiu ao formidável
Enterro de tua última quimera.
Somente a Ingratidão – esta pantera –
Foi tua companheira inseparável!
Acostuma-te à lama que te espera!
O Homem, que, nesta terra miserável,
Mora entre feras, sente inevitável
Necessidade de também ser fera.
Toma um fósforo. Acende teu cigarro!
O beijo, amigo, é a véspera do escarro,
A mão que afaga é a mesma que apedreja.
Se a alguém causa inda pena a tua chaga,
Apedreja essa mão vil que te afaga,
Escarra nessa boca que te beija!
“A mão que afaga é a mesma que apedreja.”
No trecho acima, os termos destacados têm a
função de:
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Questão #589
OS INVISÍVEIS DO BRASIL
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
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globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
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salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
A falta de registro civil continua a ser um obstáculo à cidadania e ao acesso a direitos fundamentais para quase três milhões de
brasileiros que vivem à margem da sociedade
Em um País que se orgulha de sua democracia e diversidade, é alarmante saber que, em pleno século XXI, milhões de brasileiros
permanecem invisíveis. Sem uma certidão de nascimento, uma pessoa não possui nome, sobrenome ou nacionalidade, tornando-se um
espectro na sociedade. Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à educação,
saúde, casamento civil e programas sociais. No entanto, dados do Censo 2022 revelam que mais de 2,7 milhões de pessoas não
possuem nenhum tipo de documento de identificação civil, evidenciando que a cidadania no Brasil é um privilégio reservado a poucos.
Esse cenário é especialmente preocupante entre as populações mais vulneráveis. De acordo com dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022 havia mais de 87 mil crianças de até cinco anos sem registro civil. Embora tenha havido
uma queda em relação a 2010, a subnotificação ainda é alarmante, especialmente entre povos indígenas na Amazônia Legal. A região
Norte tem a maior proporção de casos sem registro, com mais de 86% da população com até cinco anos sem registro. Em plena era
globalizada, o Brasil ainda enfrenta uma questão que deveria ter sido superada: a inclusão de todos os cidadãos no sistema civil. As
desigualdades regionais são alarmantes; enquanto no Sul apenas 0,28% da população geral está sem registro, no Norte esse número
salta para 7,5%. A importância deste se torna ainda mais evidente em contextos críticos, como a pandemia de COVID-19, em que a
ausência de identificação dificultou o acesso à vacinação, expondo essa população a riscos ainda maiores.
Fonte: OS INVISÍVEIS. Isto É, Comportamento/saúde, 22 ago. 2024. Disponível em: <https://www.pressreader.com/brazil/isto-e/20240822/page/38/textview>.
Acesso em: 24 out. 2024.Adaptado.
Considere o fragmento “Esse documento, que deveria ser um direito básico, é a chave para a cidadania, permitindo o acesso à
educação, saúde, casamento civil e programas sociais” (1º§) para avaliar as assertivas que seguem.
I- A expressão “esse documento” retoma “certidão de nascimento”.
II- A expressão “esse documento” poderia ser substituída sem alteração de sentido pela expressão “aquele documento”.
III- O termo “esse” é um pronome demonstrativo.
É CORRETO o que se afirma em:
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Questão #517
Com base na Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução
Penal) julgue os seguintes itens:
Penal) julgue os seguintes itens:
I. O trabalho do preso será remunerado,
mediante prévia tabela, não podendo ser
inferior a 2/3 (dois terços) do salário mínimo.
II. Comete falta grave o condenado à pena
privativa de liberdade que recusar a submeter-
se ao procedimento de identificação do perfil
genético.
III. O Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária será integrado por 10 (dez)
membros designados através de ato do
Ministério da Justiça, dentre professores e
profissionais da área do Direito Penal,
Processual Penal, Penitenciário e ciências
correlatas, bem como por representantes da
comunidade e dos Ministérios da área social.
Está(ão) CORRETO(S):
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Questão #519
Com base no art. 54 da Lei nº 9.605 de 1998 (Lei de
Crimes Ambientais), causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem
a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora, tem pena de
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Questão #619
Uma das questões cada vez mais importantes para a população urbana, sobretudo nas grandes cidades, é a condição que permite o
deslocamento das pessoas com o objetivo de desenvolver relações sociais e econômicas. Ônibus, metrô, outros transportes coletivos e
automóveis fazem parte das soluções para esta questão.
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia. Adaptado.
A charge e o contexto fazem referência a uma importante questão para a população de muitas cidades, do Brasil e do Mundo.
Esta questão é denominada de:

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Questão #599
Texto III
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
A respeito dos propósitos comunicativos, o Texto III visa a:
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Questão #509
No que tange aos direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais julgue os seguintes itens com base no art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988:
rurais julgue os seguintes itens com base no art. 7º da
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988:
I. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais o
seguro-desemprego, em caso de desemprego
voluntário.
II. É assegurado aos trabalhadores urbanos e
rurais aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei.
III. É direito dos trabalhadores urbanos e rurais o
repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos sábados e domingos.
Estão CORRETOS:
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