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Questão #601
Texto III
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
Quanto tempo de atividade física você deve fazer?
Crianças de até 1 ano: pelo menos 30 minutos por dia de barriga para baixo (posição de bruços), podendo ser distribuídos ao longo do
dia. As crianças com qualquer deficiência devem ser estimuladas dentro das suas potencialidades desde as primeiras fases de vida.
Crianças de 1 a 2 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, podendo ser distribuídas ao longo do
dia.
Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade, sendo, no mínimo, 1 hora de
intensidade moderada a vigorosa que pode ser acumulada ao longo do dia.
Para crianças e jovens de 6 a 17 anos: você deve praticar 60 minutos ou mais atividade física por dia. Dê preferência para aquelas de
intensidade moderada. Como parte desses 60 minutos ou mais por dia, inclua em pelo menos 3 dias na semana atividades de
fortalecimento dos músculos e ossos, como saltar, puxar, empurrar ou praticar esportes.
Adultos: você deve realizar pelo menos 150 minutos de atividade física moderada ao longo da semana ou pelo menos 75 minutos de
atividade vigorosa, ou uma combinação equivalente. Atividades de fortalecimento muscular devem ser realizadas envolvendo os
principais grupos musculares em dois ou mais dias da semana.
Idosos: a partir dessa idade, a recomendação é a mesma dos adultos. Adicionalmente, aqueles com mobilidade reduzida devem fazer
atividade física para melhorar o equilíbrio e evitar quedas, três ou mais dias na semana.
Fonte: BRASIL. Guia de atividade física para a população brasileira. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. p. 45. Disponível em:
<https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atividade_fisica_populacao_brasileira.pdf>. Adaptado. Acesso em: 23 out. 2024.
No fragmento “Crianças de 3 a 5 anos: pelo menos 3 horas por dia de atividades físicas de qualquer intensidade”, a expressão pelo
menos cumpre a função semântica de:
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Questão #486
TEXTO I
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
Setembro lilás e o direito a uma chance
Laura Brito
O setembro lilás nos convoca a um mês de
conscientização da doença de Alzheimer e outros
tipos de demência. Se você que me lê pensa que é só
mais um mês ou só mais uma cor, peço um pouco de
atenção aos números de demência no Brasil.
Em 2024, o Ministério da Saúde divulgou o Relatório
Nacional sobre a Demência: Epidemiologia,
(re)conhecimento e projeções futuras e o estudo
mostrou que cerca de 8,5% da população com 60 anos
ou mais convivem com algum tipo de demência, o
que representa cerca de 1,8 milhão de casos. Até
2050, a projeção é que 5,7 milhões de pessoas sejam
diagnosticadas no Brasil.
Isso significa que muitas pessoas à sua volta estão
vivendo com demência e algumas delas não têm
sequer a chance de saber, muito menos de se tratar.
Isso se dá por uma sequência de obstáculos:
resistência da família, falta de especialização médica
e desconsideração do tratamento prescrito. Tudo isso
pode ser melhorado por meio de conscientização.
Sobre a resistência de família, é preciso que as
pessoas saibam que falta de memória recente não é
comum na velhice, nem motivo de brincadeiras. Se
uma pessoa próxima está tendo dificuldade de se
lembrar de algo que fez há pouco, é hora de enfrentar
o tabu e dizer: vamos buscar um médico. Receber o
diagnóstico de Alzheimer não é o problema. O
problema é a demência estar lá e todo mundo fingir
que não vê.
Como o aumento da longevidade e o consequente
crescimento dos casos de demência são recentes,
obter um diagnóstico preciso para uma situação de
declínio cognitivo ainda é difícil. Por isso, vale a
conscientização de que buscar um profissional
especializado, sempre que possível, é uma chance
importante para um manejo adequado das
manifestações. A doença de Alzheimer não tem cura,
mas tem tratamentos que visam estabilizar os
sintomas e diminuir o ritmo da progressão da doença.
Obtido o diagnóstico, é preciso, dentro das
possibilidades da família, cumprir o plano de
tratamento prescrito. Além de medicação, há
reabilitação cognitiva, terapia ocupacional,
estimulação social e física e adaptações no ambiente.
A abordagem multidisciplinar é muito importante.
Sabemos que nem sempre é possível cumprir toda
essa agenda de tratamento. Mas é essencial que se
vença uma noção bastante arraigada de que a
medicação – especialmente as mais comumente
prescritas para agitação – é suficiente para
administrar o Alzheimer.
A conscientização dos sintomas e da importância do
diagnóstico precoce também é uma chance de
planejamento jurídico do envelhecimento e do avanço
dos sintomas da demência. Uma pessoa que recebe o
diagnóstico de Alzheimer quando o declínio
cognitivo é inicial e ainda não lhe tirou a capacidade
pode tomar uma série de decisões para a sua vida e o
seu patrimônio. Se a família resiste ou não tem
informações para reconhecer os sintomas que já
começaram a se instalar, a pessoa perde a chance de
exercer sua autodeterminação e tomar providências
que poderiam mudar a sua vida.
Essa pessoa pode, por exemplo, liquidar uma parte de
seu patrimônio imobilizado para ter dinheiro em
aplicações de fácil resgate, que lhe permita ter acesso
a conforto e autonomia. Ela pode fazer um
testamento, designando quem deve ficar com seus
bens ou sobre remuneração de serviços prestados a
ela, por ocasião da doença de que faleceu, ainda que
fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar
o valor do legado.
Contudo, depois que os sintomas da demência
avançam, desaparecem as chances de que a pessoa
desafiada por ela pudesse manifestar seus desejos.
Também nesse ponto a conscientização pregada pelo
setembro lilás é tão importante.
Nesse sentido, quando o Alzheimer já fez instalar um
declínio cognitivo avançado, o remédio jurídico é a
curatela, por meio do que uma pessoa próxima será
nomeada representante de quem está vulnerável. Não
adianta procuração, não adianta ter cartão e senha.
O que organiza as responsabilidades em relação a
uma pessoa com demência é o processo de interdição.
A curatela não incapacita ninguém – o Alzheimer,
sim. A curatela, na realidade, organiza e centraliza a
gestão dos cuidados e das finanças da pessoa
curatelada.
Precisamos falar sobre demência e sobre Alzheimer.
Precisamos vencer o medo desconhecido, do que não
tem cura. Fechar os olhos não faz com que o
Alzheimer desapareça, só faz com que as pessoas
percam chances importantes de tratamento e tomada
de decisão.
O termo “se” pode apresentar significados e
efeitos de sentido diversos de acordo com a
construção em que está inserido. Observe o trecho
do texto:
“Se uma pessoa próxima está tendo dificuldade de
se lembrar de algo que fez há pouco, é hora de
enfrentar o tabu e dizer: vamos buscar um
médico.”
Nesse caso, o emprego do “se” introduz uma
ideia de:
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